Há tempos eu queria escrever sobre esse assunto e agora ele tomou novamente espaço no horário nobre. Nessa semana a OIT – Organização Internacional do Trabalho – reunida em Genebra, vota uma proposta de convenção para que os empregados domésticos possam ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Tal convenção deverá ser encaminhada aos países membros da ONU – Organização das Nações Unidas, afim de que seja, por esses, ratificada, já que a convenção não passa de uma recomendação. No caso do Brasil, o governo diz que a apóia, mas que a sua aplicação depende de mudança na constituição, ou seja, colocou a bomba no colo do congresso.
Eu não conheço a constituição a fundo e nem irei pesquisá-la, mas se isso é fato, eu posso dizer que a constituição é inconstitucional, pois se os trabalhadores domésticos, por lei, não possuem os mesmos direitos que os demais trabalhadores, existe a infração do artigo 5° da constituição que reza que todos são iguais perante a lei, logo, aqui vale a frase da “A Revolução dos Bichos”, de George Orwell, alguns são mais iguais que os outros. Esse é o típico caso das nossas leis detalhadas e mal feitas. Mas oltemos aos trabalhadores.
Todo mundo quer um serviço fácil, com pouco trabalho e bom rendimento, mas o paraíso não está próximo e normalmente ocorre o oposto. É lógico que os trabalhadores queiram ver os seus direitos ampliados e a sua remuneração aumentada, logo, defendem a convenção, já o outro lado, aquele que paga a conta, não quer ver, acrescidas, as suas despesas, e entre os dois está o governo que não quer perder voto nem dos mais de 6 milhões de empregados e nem dos milhões de patrões, e se por um lado o aumento de direitos gera uma maior arrecadação de impostos quando se considera que alguns pagarão, por outro gera a perda de receita, pois poderá ocorrer demissão ou o aumento da informalidade, já que nessa profissão cerca de 26,3% (IPEA) apenas são registrados.
Desde 2003 trabalhou em minha casa uma jovem senhora que a princípio não queria ser registrada para não “sujar” a carteira, já que ela havia trabalhado em fábrica e queria retornar a essa atividade. Insisti, a registrei e paguei inclusive o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que é opcional. Pois sem esse pagamento ela não teria direito ao próprio fundo e nem ao seguro desemprego. A burocracia para fazer o pagamento é grande, e como eu não havia contratado um escritório para fazer o serviço, eu mesmo me dirigia à Caixa Econômica Federal para fazer o pagamento, no entanto, como a fila é demorada, decidi fazer o pagamento antecipado. Assim no mês de maio eu pagava até janeiro e em janeiro pagava até abril, pois nessas datas havia a correção do piso do salário mínimo nacional e estadual. Nesse ano, após ter feito um curso técnico e ter arrumado um estágio ela pediu para ser desligada para “receber todos os direitos” e assim procedemos. Por causa dos pagamentos antecipados houve certa morosidade para o recebimento do FGTS, pois o período de trabalho estava incompatível com o período de contribuição, que era maior, mas foi resolvido com uma declaração minha, no entanto há uma questão relevante: dentre os tais direitos a receber há uma multa de 50% sobre o saldo do FGTS que deve ser paga pelo empregador, mas oras, no caso, era a empregada que estava pedindo para ser demitida, então por qual motivo então eu deveria ser penalizado? É claro que todos os empregados já conhecem o tal “acordo” que é o que ela me propôs. Eu pago tudo, ela recebe todos os benefícios e me devolve os tais 50%, e isso mexeu com o meu senso de ética. Como o valor do FGTS é de 8% sobre o salário recebido, em média, o trabalhador tem 1 salário por ano trabalhado com 3% de juros anuais mais correção monetária. Resumindo, com 8 anos por ela trabalhados eu estava sendo penalizado com algo em torno de 4 salários.
Há outros, mas esse é um dos motivos pelo qual os patrões não registram os seus empregados, as empresas não abrem vagas e a informalidade é grande. Isso reflete no caixa do governo, que por sua vez faz toma empréstimos no mercado a elevadas taxas de juros, gera inflação e reduz o crescimento. Ou seja, lei mal feita também pesa diretamente em nosso bolso.
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