domingo, 16 de dezembro de 2012

Atrasados

      Nesse final de semana, após 22 anos o Presidente do Senado, José Sarney, assumiu novamente a presidência da República. Sendo o quarto na linha de sucessão e com a ausência da Presidente Dilma, do Vice-Presidente Michel Temer e do Presidente da Câmara dos Deputados Marco Maia, Sarney ocupou novamente a cadeira de Presidente do Brasil.

      Para mim é uma aberração, não apenas pelo fato em si, mas pela possibilidade disso acontecer. Esse procedimento deve ser do tempo em que se viajava no lombo de cavalos e levava-se um mês para se atravessar o Atlântico dependendo do vento e da habilidade dos marinheiros.

      Se  o José Sarney estava Presidente, como a Senhora Dilma poderia ser recebida como mandatária da nação e com possibilidade de assinar, nessa condição, acordos com outros países? De acordo com as nossas leis a presidência não viaja ao exterior com o presidente. O poder é transmitido ao sucessor mais próximo. No passado isso já ocorreu e o presidente de plantão tomou o avião presidencial e foi ao seu curral eleitoral no nordeste posar de bacana!

      Como uma grande nação que com certeza e sob qualquer critério estará entre as 10 maiores que comandarão o sistema mundial, é necessário que a instituição tenha critério para sucessão, pois pode haver catástrofes, acidentes, guerras, atentados e coisas assim, mas esse anacronismo deve ser extirpado.

      Com a tecnologia atual o presidente pode estar em qualquer local do globo e ter comunicação imediata com a sede do governo. As informações são atualizadas a cada instante, o que permite que todas as decisões sejam tomadas e comunicadas com total eficiência. Além do que, raramente uma viagem internacional de um presidente ocorre em caráter de emergência, elas costumam ser planejadas com muita antecedência, e assim pode-se fazer com que os assuntos que exijam a sua presença sejam agendados para antes ou depois da viagem.

      Quando o presidente americano viaja leva consigo uma maleta com códigos e procedimentos capaz de deflagrar uma guerra atômica, ou seja, o seu maior poder não é delegado. Enquanto aqui, por uma questão de dias a presidência pode trocar de mãos como se fosse um brinquedo. Brincar de ser presidente.

      Pode parecer uma besteira, mas na verdade é um atraso institucional.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Errar Por Último


      O Supremo Tribunal Federal decide amanhã com o voto do Ministro Celso de Mello se os políticos condenados na ação penal 470, conhecida como Mensalão, deverão perder seus mandatos. Até o final da sessão de ontem a votação estava em 4x4.

      Sou crítico contumaz da baixa qualidade das nossas leis, pois as suas más redações produzem uma série de recursos protelatórios gerando, em muitos dos casos, a impunidade. O julgamento do Mensalão nem deveria ocorrer no Supremo, pois se trata de um corriqueiro delito criminal e não constitucional, mas como envolvia parlamentares que possuem foro privilegiado, demandou 5 anos de estudos e 4 meses de julgamento daquela que é a mais alta instância do poder judiciário.

      O caso específico da perda dos mandatos é sim matéria constitucional que deve ser apreciada no Supremo, pois há na constituição artigos antagônicos e que podem vir a criar algum atrito entre os poderes. Tal é a sua relevância que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, já declarou que, ainda que o Supremo vote pela perda dos mandatos, essa atribuição compete à Câmara, como estabelece a constituição. Portanto a discussão é para entendidos e não para palpiteiros como eu, mas utilizando o entendimento rasteiro, primário, básico e talvez inútil, não vejo lógica no fato de um condenado à prisão utilizar o mandato como escudo.

      Seria uma situação risível se não fosse patética, um deputado condenado, por exemplo, à prisão em regime semiaberto, naquele onde pode trabalhar durante o dia e passar as noites na cadeia, que fosse ao congresso para trabalhar e à penitenciária para dormir. Como dar credibilidade a uma lei se um ou mais de seus autores são criminosos condenados? Sim porque depois de julgado no STF e nesse esgotados os recursos, nada mais é permitido a não ser acatar a sentença. Além do que, se hoje já se exige que o candidato tenha a “ficha limpa” deveria ser maior ainda a exigência sobre o eleito.

      O presidente da Câmara falou em entrevista à televisão que a decisão do STF não pode ser acatada porque seria o caso de interferência entre os poderes, mas não deu nenhuma explicação sobre a deposição do ex-presidente Collor que foi apeado do poder após a cassação pelo congresso. Não foi o poder legislativo destituindo o mandatário do poder executivo eleito em eleição livre e pelo o voto direto?

      O equilíbrio das forças se dá com o executivo nomeando os ministros do Supremo, o Legislativo fiscalizando o executivo e o judiciário dirimindo as dúvidas e exercendo o direito de errar por último, ou seja, de emitir a última palavra. Portanto, para mim está claro, bandido fazendo lei é como deixar a raposa tomando conta do galinheiro. E se for dessa maneira, é possível levar a sério esse país?