terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Errar Por Último


      O Supremo Tribunal Federal decide amanhã com o voto do Ministro Celso de Mello se os políticos condenados na ação penal 470, conhecida como Mensalão, deverão perder seus mandatos. Até o final da sessão de ontem a votação estava em 4x4.

      Sou crítico contumaz da baixa qualidade das nossas leis, pois as suas más redações produzem uma série de recursos protelatórios gerando, em muitos dos casos, a impunidade. O julgamento do Mensalão nem deveria ocorrer no Supremo, pois se trata de um corriqueiro delito criminal e não constitucional, mas como envolvia parlamentares que possuem foro privilegiado, demandou 5 anos de estudos e 4 meses de julgamento daquela que é a mais alta instância do poder judiciário.

      O caso específico da perda dos mandatos é sim matéria constitucional que deve ser apreciada no Supremo, pois há na constituição artigos antagônicos e que podem vir a criar algum atrito entre os poderes. Tal é a sua relevância que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, já declarou que, ainda que o Supremo vote pela perda dos mandatos, essa atribuição compete à Câmara, como estabelece a constituição. Portanto a discussão é para entendidos e não para palpiteiros como eu, mas utilizando o entendimento rasteiro, primário, básico e talvez inútil, não vejo lógica no fato de um condenado à prisão utilizar o mandato como escudo.

      Seria uma situação risível se não fosse patética, um deputado condenado, por exemplo, à prisão em regime semiaberto, naquele onde pode trabalhar durante o dia e passar as noites na cadeia, que fosse ao congresso para trabalhar e à penitenciária para dormir. Como dar credibilidade a uma lei se um ou mais de seus autores são criminosos condenados? Sim porque depois de julgado no STF e nesse esgotados os recursos, nada mais é permitido a não ser acatar a sentença. Além do que, se hoje já se exige que o candidato tenha a “ficha limpa” deveria ser maior ainda a exigência sobre o eleito.

      O presidente da Câmara falou em entrevista à televisão que a decisão do STF não pode ser acatada porque seria o caso de interferência entre os poderes, mas não deu nenhuma explicação sobre a deposição do ex-presidente Collor que foi apeado do poder após a cassação pelo congresso. Não foi o poder legislativo destituindo o mandatário do poder executivo eleito em eleição livre e pelo o voto direto?

      O equilíbrio das forças se dá com o executivo nomeando os ministros do Supremo, o Legislativo fiscalizando o executivo e o judiciário dirimindo as dúvidas e exercendo o direito de errar por último, ou seja, de emitir a última palavra. Portanto, para mim está claro, bandido fazendo lei é como deixar a raposa tomando conta do galinheiro. E se for dessa maneira, é possível levar a sério esse país?

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