O Supremo Tribunal Federal decide amanhã com o voto do
Ministro Celso de Mello se os políticos condenados na ação penal 470, conhecida
como Mensalão, deverão perder seus mandatos. Até o final da sessão de ontem a
votação estava em 4x4.
Sou crítico contumaz da baixa qualidade das nossas leis,
pois as suas más redações produzem uma série de recursos protelatórios gerando,
em muitos dos casos, a impunidade. O julgamento do Mensalão nem deveria ocorrer
no Supremo, pois se trata de um corriqueiro delito criminal e não
constitucional, mas como envolvia parlamentares que possuem foro privilegiado,
demandou 5 anos de estudos e 4 meses de julgamento daquela que é a mais alta
instância do poder judiciário.
O caso específico da perda dos mandatos é sim matéria
constitucional que deve ser apreciada no Supremo, pois há na constituição
artigos antagônicos e que podem vir a criar algum atrito entre os poderes. Tal
é a sua relevância que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, já
declarou que, ainda que o Supremo vote pela perda dos mandatos, essa atribuição
compete à Câmara, como estabelece a constituição. Portanto a discussão é para
entendidos e não para palpiteiros como eu, mas utilizando o entendimento
rasteiro, primário, básico e talvez inútil, não vejo lógica no fato de um
condenado à prisão utilizar o mandato como escudo.
Seria uma situação risível se não fosse patética, um
deputado condenado, por exemplo, à prisão em regime semiaberto, naquele onde
pode trabalhar durante o dia e passar as noites na cadeia, que fosse ao
congresso para trabalhar e à penitenciária para dormir. Como dar credibilidade
a uma lei se um ou mais de seus autores são criminosos condenados? Sim porque
depois de julgado no STF e nesse esgotados os recursos, nada mais é permitido a
não ser acatar a sentença. Além do que, se hoje já se exige que o candidato
tenha a “ficha limpa” deveria ser maior ainda a exigência sobre o eleito.
O presidente da Câmara falou em entrevista à televisão que a
decisão do STF não pode ser acatada porque seria o caso de interferência entre
os poderes, mas não deu nenhuma explicação sobre a deposição do ex-presidente Collor
que foi apeado do poder após a cassação pelo congresso. Não foi o poder
legislativo destituindo o mandatário do poder executivo eleito em eleição livre
e pelo o voto direto?
O equilíbrio das forças se dá com o executivo nomeando os
ministros do Supremo, o Legislativo fiscalizando o executivo e o judiciário
dirimindo as dúvidas e exercendo o direito de errar por último, ou seja, de
emitir a última palavra. Portanto, para mim está claro, bandido fazendo lei é
como deixar a raposa tomando conta do galinheiro. E se for dessa maneira, é
possível levar a sério esse país?
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